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Recurso de Revista - Contribuição Assistencial 23/06/2016

DECISÃO DA 6ª TURMA TSTRECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. COBRANÇA DE EMPRESA NÃO ASSOCIADA

- IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SDC DO TST. 
1 - Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei nº 13.015/2014. 
2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 
3- É vedada a cobrança da contribuição assistencial sindical ao empregador não sindicalizado. Aplica-se, o disposto no Precedente Normativo nº 119 e a OJ nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, pois o art. 8º, inciso V, da Constituição Federal assegura a liberdade sindical sem qualquer restrição para as categorias econômicas. 
4- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Fonte: PROCESSO Nº TST-RR-1163-04.2014.5.04.0611 (6ª Turma) 23/06/2016

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